A imagem mostra um homem lendo com atenção alguns papéis, representando o dono de uma empresa analisando o que muda com a Lei n.º 15.270/2025. Com isso, ele pode se preparar para adequar o que for necessário.

Guia prático para empresas: o que muda com a Lei 15.270/2025

A Lei n.º 15.270/2025 introduz mudanças importantes no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com efeitos diretos. Por outro lado, os impactos são indiretos sobre empresas, sobretudo nas áreas de RH, finanças, societário e distribuição de resultados.

Embora a lei trate da tributação de pessoas físicas, ela cria novas obrigações e riscos operacionais para empresas que pagam lucros, dividendos e remunerações. Além disso, exige ajustes na governança e no planejamento societário.

Para entender melhor, preparamos esta matéria para você. Então, veja agora um guia que traduz os principais pontos do texto legal e apresenta um checklist prático para as empresas se prepararem.

1. Redução do IR mensal para trabalhadores (impacto para RH)

Em primeiro lugar, a partir de janeiro de 2026, a lei cria um redutor do IR mensal para pessoas físicas com renda até R$ 7.350,00 (Art. 3º-A).

Para empresas

Como ficam as folhas de pagamento então? Elas não mudam, mas os trabalhadores na faixa de isenção ampliada podem sentir impacto positivo no salário líquido. Porém, o RH deve revisar comunicados internos, simulações e materiais de onboarding.

O que muda na prática

Faixa até R$ 5.000,00 → imposto devido pode chegar a zero.

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → redutor aplicado de forma decrescente.

2. Tributação mensal de altas rendas em lucros e dividendos (impacto direto para empresas)

Em segundo lugar, o ponto mais relevante para as empresas está no Capítulo II-A. Ele cria uma retenção obrigatória de 10% quando lucros e dividendos pagos a uma pessoa física (PF) ultrapassarem R$ 50.000,00 no mês (Art. 6º-A).

Impactos para o financeiro e societário

Como isso vai afetar o seu negócio? Veja só:

  • A retenção é responsabilidade da empresa
  • Se houver mais de um pagamento no mês, deve-se recalcular sobre o total mensal
  • Não há deduções na base de cálculo
  • Distribuições de lucros referentes a resultados até 2025, ou aprovadas até 31/12/2025, permanecem isentas se respeitarem as condições da lei

Riscos

Mas é importante ficar atento a alguns pontos, como:

  • Autuações por falta de retenção ou cálculo incorreto
  • Incompatibilidade entre atos societários e calendário de pagamentos
  • Distribuições parceladas acima do limite mensal sem controle adequado

3. Redução do IR anual para pessoas físicas (impacto indireto)

Além disso, a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026), a lei introduz uma nova regra. É a redução do IR anual para rendimentos até R$ 88.200,00 (Art. 11-A).

Impacto para empresas

O que vai mudar? Confira:

  • É relevante para ações de educação financeira e retenção de talentos
  • Não altera processos internos, mas favorece comunicação estratégica de RH

4. Tributação mínima anual para altas rendas acima de R$ 600.000,00/ano

Não podemos deixar de mencionar essa regra criada pelo Art. 16-A. Ela estabelece tributação mínima de 0% a 10% conforme o total de rendimentos da pessoa física ao longo do ano.

Por que importa para empresas?

Os executivos, sócios e profissionais que recebem múltiplos tipos de renda podem ser impactados. E as empresas devem ajustar planejamentos de remuneração variável e distribuição de lucros.

Destaques:

  • Inclui rendimentos isentos, exclusivos e definitivos
  • Exclui uma lista específica (como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagro, poupança etc.)
  • Lucros distribuídos referentes a resultados até 2025 podem continuar isentos (Art. 16-A, XII) se cumprirem as condições da lei

5. Regras complementares sobre lucros e dividendos (Lei 9.249/95 atualizada)

Finalizando, a lei também altera o Art. 10 da Lei 9.249/95 para reforçar o seguinte:

  • As distribuições ao exterior passam a ter IRRF de 10% (Art. 10, §4º)
  • Mantém a isenção dos lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 (Art. 10, §5º)

CHECKLIST PRÁTICO PARA EMPRESAS

Levando em conta os Artigos da Lei n.º 15.270/2025, confira a seguir o que é preciso fazer.

A. Para o Setor Societário/ Jurídico

☐ Revisar contratos sociais e acordos de sócios relativos à distribuição de lucros.

☐ Confirmar datas de apuração e aprovação dos lucros de 2025 para garantir isenções legais (Art. 6º-A, §3º e Art. 16-A, XII).

☐ Atualizar políticas internas de distribuição mensal para evitar ultrapassar indevidamente o limite de R$ 50.000,00.

B. Para o Financeiro

☐ Implementar controle mensal por beneficiário para distribuição de lucros e dividendos.

☐ Atualizar sistemas para retenção obrigatória de 10% quando aplicável (Art. 6º-A).

☐ Recalcular imposto quando houver múltiplos pagamentos no mesmo mês.

☐ Criar rotina de conferência de pagamentos referentes a resultados de 2025 (isenções).

C. Para o RH/ Folha

☐ Atualizar materiais internos com a nova regra de redução do IR mensal (Art. 3º-A).

☐ Recalcular projeções de salário líquido para 2026 em diante.

☐ Criar comunicações internas explicando as mudanças em linguagem simples.

D. Para a Governança/ Executivos

☐ Reavaliar políticas de remuneração variável considerando a tributação mínima anual (Art. 16-A).

☐ Mapear impactos sobre diretores, sócios e profissionais com múltiplas fontes de renda.

Sua empresa está preparada?

A Lei n.º 15.270/2025 traz ajustes importantes na tributação da pessoa física, mas seus efeitos operacionais recaem fortemente sobre as empresas. E isso acontece especialmente nos processos de distribuição de lucros, retenções, planejamento societário e comunicação interna.

Dessa maneira, as empresas que se adaptarem desde já poderão evitar riscos fiscais e garantir clareza para sócios, colaboradores e investidores.


Aviso: conteúdo informativo. Não substitui análise individualizada. Entre em contato com os especialistas da ContConnect para avaliar a realidade do seu negócio.

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