A imagem mostra um empresário sentado de frente ao seu computador e analisando diversos papéis, representando o dono de uma empresa em dúvida se vale a pena recolher IBS/CBS por fora.

Simples híbrido: recolher IBS/CBS por fora vale a pena?

Tem muita gente em dúvida se é melhor recolher IBS e CBS por fora do Simples Nacional. A gente já começa te adiantando que pode valer a pena para quem vende principalmente para outras empresas, e quase nunca para quem vende ao consumidor final.

Mas o prazo para tomar uma decisão está acabando. A janela de opção vai até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN 186/2026), com efeitos a partir de 2027. Quer entender qual conta fazer para escolher? É só continuar a leitura.

Como fica o Simples Nacional com IBS e CBS em 2027?

Para começar, a reforma criou o Simples híbrido. Por meio dele, a empresa continua optante do Simples Nacional para tudo o que já conhece (IRPJ, CSLL, contribuição patronal e o restante do DAS), mas tira o IBS e a CBS de dentro da guia e passa a apurá-los pelo regime regular, com débitos e créditos, como fazem as empresas maiores.

Ou seja, não há exclusão do Simples. É uma opção parcial, prevista na LC 214/2025 e regulamentada pela Resolução CGSN 186/2026.

Quem não fizer nada continua exatamente como está, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. A opção é voluntária e pode ser cancelada até o fim de novembro de 2026. A partir daí, vale pro ano-calendário de 2027 inteiro.

Não, você não pode ativar a opção pelo regime híbrido (por fora) em novembro. O prazo obrigatório para escolher a apuração por fora vai até 30 de outubro de 2026.

O mês de novembro serve exclusivamente para o caminho inverso. A regra funciona assim:

  • Até 30/10/2026): é a única janela para pedir a mudança e colocar o IBS e a CBS “por fora” para o começo de 2027. Se você não acessar o sistema e não fizer essa opção agora, sua empresa continuará automaticamente no regime unificado padrão
  • Em novembro (até 30/11/2026): prazo limite apenas de arrependimento ou cancelamento. Quem optou por fora e mudou de ideia pode usar esse período para desistir e voltar para o modelo por dentro. Quem ficou em silêncio em setembro não tem o que cancelar e não pode aderir nesse momento.

O que muda para o seu cliente PJ se você optar?

O crédito. Dentro do Simples, o cliente que compra de você aproveita um crédito limitado ao valor de IBS/CBS efetivamente recolhido dentro do regime, uma fração pequena. Com a opção pelo regime regular, ele credita o imposto destacado na sua nota, nas mesmas condições de quando compra de qualquer empresa do Presumido ou do Real.

Veja um exemplo.
Digamos que a sua empresa de serviços fature R$ 180 mil por mês e que um cliente do Lucro Real responda por R$ 60 mil disso.

A partir de 2027, o que ele passa a olhar é o custo líquido de crédito: comprando de um concorrente seu no regime regular, ele recupera o IBS/CBS destacado na nota. Já comprando de você dentro do Simples, quase nada.

Sem a opção, o seu serviço fica mais caro pra ele sem você ter aumentado um real. É esse o argumento que vai aparecer na próxima renegociação de contrato.

IBS/CBS dentro do SimplesIBS/CBS pelo regime regular
Crédito que seu cliente PJ aproveitaLimitado ao recolhido no DASIntegral, destacado na nota
Crédito das suas compras e insumosNão aproveitaAproveita
ApuraçãoJunto, no PGDAS-DPor fora, com débitos e créditos
ComplexidadeA de hojeMaior: obrigações do regime regular
Perfil que tende a se beneficiarVenda ao consumidor finalVenda para outras empresas (B2B)

Quem pode ganhar e quem pode perder?

Bom, tende a ganhar quem tem clientes PJ que aproveitam crédito, principalmente sob contrato. Também quem compra insumos relevantes com IBS/CBS destacado e quem disputa preço com concorrentes do Presumido.

Por outro lado, tende a perder quem vende no varejo para pessoa física, porque consumidor final não aproveita crédito nenhum. Quem vende online no Simples tem uma camada extra nessa conta, que detalhamos no artigo Reforma e e-commerce no Simples.

Na nossa leitura, uma empresa da faixa de R$ 100 a 300 mil por mês que vende B2B precisa rodar a simulação ainda em agosto para poder decidir.

Dica da Cont: leve a simulação para o seu maior cliente PJ. O crédito que ele passa a aproveitar é espaço real de negociação de preço, prazo ou volume.

Como e quando fazer a opção?

Você escolhe pelo Portal do Simples Nacional, até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Veja o caminho que recomendamos antes:

  1. Levantar quanto da receita vem de clientes PJ do regime regular
  2. Mapear os insumos e serviços que você compra com IBS/CBS destacado
  3. Simular os dois cenários com os números do seu PGDAS-D
  4. Conversar com os principais clientes, porque eles farão essa conta com ou sem você
  5. Formalizar a opção no portal e guardar o comprovante

Se depois da opção a simulação mudar de figura, existe a saída de emergência: o cancelamento até 30 de novembro de 2026. Depois disso, resta conviver com a escolha até dezembro de 2027.

Perguntas frequentes

Optar pelo regime regular me tira do Simples Nacional?

Não. A empresa continua no Simples para todos os demais tributos. Só IBS e CBS passam a ser apurados por fora (Resolução CGSN 186/2026).

Posso mudar de ideia depois de optar?

Até 30 de novembro de 2026, sim. Depois, a opção vale para o ano-calendário de 2027 inteiro.

Se eu não fizer nada, o que acontece?

Nada muda na sua rotina: IBS e CBS continuam dentro do DAS. O efeito colateral aparece no cliente PJ, que segue com crédito limitado nas compras feitas de você.

A decisão de outubro vale pra sempre?

A resolução trata do ano-calendário de 2027. A expectativa do mercado é de janela anual, mas confirme as regras de cada ano com o seu contador antes de planejar prazos longos.

Este conteúdo é informativo e não substitui parecer individualizado. Para analisar o seu caso, fale com os especialistas da ContConnect.

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