A imagem mostra uma pessoa empreendedora em seu local de trabalho. Ela está com um tablet nas mãos, representando um profissional que está se informando sobre as novas regras do Simples Nacional para quem é MEI.

Simples Nacional: nova regra para quem é MEI

O ano de 2026 vai começar com uma nova norma! A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Resolução CGSN n.º 183/2025. Ela altera os critérios de permanência no Simples Nacional, especialmente para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI).

E qual é a grande mudança? O limite de receita do MEI passa a considerar não apenas o faturamento do CNPJ, mas também as receitas obtidas pelo titular como pessoa física — como prestador de serviços autônomo, por exemplo.

A medida se alinha aos princípios reforçados pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. Ela orienta o sistema tributário pelos eixos da simplicidade, justiça e transparência fiscal (Art. 145, §3º da CF).

Se ainda não sabe o que vai mudar ou como se preparar, fique por aqui. Preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber!

O que realmente muda

Com a nova regra, a Receita Federal passará a analisar a receita total da pessoa natural. Ou seja, vai somar os valores recebidos tanto por meio do CNPJ do MEI quanto via CPF como autônomo.

Exemplo prático: um MEI que fatura R$ 60 mil por meio de notas fiscais e mais R$ 25 mil como profissional liberal (professor particular, editor de vídeo, técnico de manutenção de computadores etc.) terá um faturamento consolidado de R$ 85 mil. Isso significa que ele ultrapassou o limite atual de R$ 81 mil, gerando desenquadramento obrigatório em 2027.

Essa mudança busca impedir o fracionamento artificial de receitas. Essa prática é comum entre profissionais que atuam com dois canais simultâneos de faturamento (CPF e CNPJ), beneficiando-se indevidamente do regime simplificado.

Por que criaram a mudança do Simples Nacional?

A nova regra responde a distorções que identificaram no uso do MEI e do Simples Nacional. Profissionais utilizavam o CNPJ para parte dos serviços e mantinham outras receitas como pessoa física para simular enquadramento dentro do limite legal.

Assim, a Resolução CGSN n.º 183/2025, ao exigir o somatório das receitas, reforça a finalidade do MEI: formalizar atividades econômicas de pequeno porte, de fato compatíveis com um regime tributário simplificado e favorecido. E isso está previsto no Art. 146, III, “d” da CF, com redação pela EC 132/2023.

Quais os impactos práticos para o MEI?

A principal consequência é o desenquadramento automático quando o total de receitas ultrapassar R$ 81 mil no ano-calendário (R$ 97.200 em caso de início proporcional).

Outros impactos:

  • Necessidade de migração de regime (Simples Nacional faixa superior, Lucro Presumido ou Lucro Real)
  • Aumento da carga tributária e das obrigações acessórias
  • Possível impacto previdenciário, com recolhimentos e benefícios diferentes
  • Necessidade de planejamento tributário individualizado

Como se adaptar à nova regra

Podemos resumir a adequação em duas palavras: atenção e controle. Veja os passos que recomendamos:

  1. Monitore mensalmente as receitas tanto do CNPJ quanto do CPF
  2. Evite sobreposição de atividades entre regimes sem respaldo contábil
  3. Formalize todos os rendimentos com emissão de nota fiscal e contratos
  4. Consulte um contador para simulações comparativas de regimes tributários
  5. Planeje a transição para o regime mais compatível com a realidade do negócio

A partir de quando vale a nova regra do Simples Nacional?

A mudança vai começar a partir de 1º de janeiro de 2026, e o controle será feito com base nas receitas do próprio ano-calendário de 2026.

Portanto, os MEIs que excederem o limite neste período serão desenquadrados em 2027, conforme previsão da Resolução CGSN n.º 183/2025.

Ajuste necessário para proteger o propósito do MEI

Mais do que uma mudança burocrática, a nova norma é uma correção de rota. Ela busca preservar o verdadeiro espírito do MEI: incentivar o empreendedorismo de pequeno porte, com simplicidade e segurança jurídica, mas sem abrir espaço para simulações que prejudiquem a isonomia fiscal.

Além disso, a Resolução dialoga com os fundamentos da Reforma Tributária em curso. E eles estão previstos na LC 214/2025, que preza pela neutralidade e equidade na tributação (Art. 2º, LC 214/2025).

Como vimos, abrir uma empresa do jeito certo é apenas o começo. Pensando nisso, seu negócio está pronto para se adaptar com segurança? A nova regra do MEI exige atenção, estratégia e planejamento fiscal bem orientado. E a ContConnect está preparada para te ajudar com:

  • Simulação de limites e enquadramento para 2026
  • Planejamento tributário comparativo (MEI vs. Simples vs. Presumido)
  • Organização da contabilidade do CPF e do CNPJ
  • Assessoria na transição de regime e cumprimento das obrigações acessórias

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Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui um parecer contábil individualizado. Consulte sempre um contador antes de tomar decisões tributárias.

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