O ano de 2026 vai começar com uma nova norma! A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Resolução CGSN n.º 183/2025. Ela altera os critérios de permanência no Simples Nacional, especialmente para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI).
E qual é a grande mudança? O limite de receita do MEI passa a considerar não apenas o faturamento do CNPJ, mas também as receitas obtidas pelo titular como pessoa física — como prestador de serviços autônomo, por exemplo.
A medida se alinha aos princípios reforçados pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. Ela orienta o sistema tributário pelos eixos da simplicidade, justiça e transparência fiscal (Art. 145, §3º da CF).
Se ainda não sabe o que vai mudar ou como se preparar, fique por aqui. Preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber!
O que realmente muda
Com a nova regra, a Receita Federal passará a analisar a receita total da pessoa natural. Ou seja, vai somar os valores recebidos tanto por meio do CNPJ do MEI quanto via CPF como autônomo.
Exemplo prático: um MEI que fatura R$ 60 mil por meio de notas fiscais e mais R$ 25 mil como profissional liberal (professor particular, editor de vídeo, técnico de manutenção de computadores etc.) terá um faturamento consolidado de R$ 85 mil. Isso significa que ele ultrapassou o limite atual de R$ 81 mil, gerando desenquadramento obrigatório em 2027.
Essa mudança busca impedir o fracionamento artificial de receitas. Essa prática é comum entre profissionais que atuam com dois canais simultâneos de faturamento (CPF e CNPJ), beneficiando-se indevidamente do regime simplificado.
Por que criaram a mudança do Simples Nacional?
A nova regra responde a distorções que identificaram no uso do MEI e do Simples Nacional. Profissionais utilizavam o CNPJ para parte dos serviços e mantinham outras receitas como pessoa física para simular enquadramento dentro do limite legal.
Assim, a Resolução CGSN n.º 183/2025, ao exigir o somatório das receitas, reforça a finalidade do MEI: formalizar atividades econômicas de pequeno porte, de fato compatíveis com um regime tributário simplificado e favorecido. E isso está previsto no Art. 146, III, “d” da CF, com redação pela EC 132/2023.
Quais os impactos práticos para o MEI?
A principal consequência é o desenquadramento automático quando o total de receitas ultrapassar R$ 81 mil no ano-calendário (R$ 97.200 em caso de início proporcional).
Outros impactos:
- Necessidade de migração de regime (Simples Nacional faixa superior, Lucro Presumido ou Lucro Real)
- Aumento da carga tributária e das obrigações acessórias
- Possível impacto previdenciário, com recolhimentos e benefícios diferentes
- Necessidade de planejamento tributário individualizado
Como se adaptar à nova regra
Podemos resumir a adequação em duas palavras: atenção e controle. Veja os passos que recomendamos:
- Monitore mensalmente as receitas tanto do CNPJ quanto do CPF
- Evite sobreposição de atividades entre regimes sem respaldo contábil
- Formalize todos os rendimentos com emissão de nota fiscal e contratos
- Consulte um contador para simulações comparativas de regimes tributários
- Planeje a transição para o regime mais compatível com a realidade do negócio
A partir de quando vale a nova regra do Simples Nacional?
A mudança vai começar a partir de 1º de janeiro de 2026, e o controle será feito com base nas receitas do próprio ano-calendário de 2026.
Portanto, os MEIs que excederem o limite neste período serão desenquadrados em 2027, conforme previsão da Resolução CGSN n.º 183/2025.
Ajuste necessário para proteger o propósito do MEI
Mais do que uma mudança burocrática, a nova norma é uma correção de rota. Ela busca preservar o verdadeiro espírito do MEI: incentivar o empreendedorismo de pequeno porte, com simplicidade e segurança jurídica, mas sem abrir espaço para simulações que prejudiquem a isonomia fiscal.
Além disso, a Resolução dialoga com os fundamentos da Reforma Tributária em curso. E eles estão previstos na LC 214/2025, que preza pela neutralidade e equidade na tributação (Art. 2º, LC 214/2025).
Como vimos, abrir uma empresa do jeito certo é apenas o começo. Pensando nisso, seu negócio está pronto para se adaptar com segurança? A nova regra do MEI exige atenção, estratégia e planejamento fiscal bem orientado. E a ContConnect está preparada para te ajudar com:
- Simulação de limites e enquadramento para 2026
- Planejamento tributário comparativo (MEI vs. Simples vs. Presumido)
- Organização da contabilidade do CPF e do CNPJ
- Assessoria na transição de regime e cumprimento das obrigações acessórias
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Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui um parecer contábil individualizado. Consulte sempre um contador antes de tomar decisões tributárias.
