A Lei n.º 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, traz muitas mudanças. E uma das mais relevantes é a tributação de pessoas físicas que recebem rendimentos elevados.
Isso inclui especialmente empresários, sócios e administradores que recebem lucros e dividendos de suas empresas. Ela altera dispositivos das Leis n.º 9.250/1995 e 9.249/1995, com efeitos a partir de janeiro de 2026.
É empresário e está se sentindo perdido? Não se preocupe. A seguir, você vai conferir um resumo direto, claro e com foco no impacto empresarial — sempre baseado exclusivamente no texto oficial da lei.
1. Redução do IR para rendimentos mensais mais baixos
Segundo o novo Art. 3º-A da Lei 9.250/95, incluído pela Lei 15.270/2025:
- Até R$ 5.000,00 → redução total do imposto até zerar
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → redução decrescente calculada por fórmula
- Acima de R$ 7.350,00, → não há redução
Esse ponto impacta especialmente a definição estratégica do pró-labore dos sócios.
2. Tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil
A partir de janeiro de 2026, conforme o Art. 6º-A da Lei 9.250/95:
- Dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 no mês terão retenção obrigatória de 10% de IR na fonte
- Sem deduções (§1º)
- Recálculo obrigatório quando houver mais de um pagamento (§2º)
- Dividendos apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 são isentos (§3º)
Este é o ponto mais sensível para empresários que utilizam dividendos como principal forma de remuneração.
3. Tributação anual mínima para altas rendas
Além disso, o Art. 16-A da Lei 9.250/95 (incluído pela Lei 15.270/2025) define:
- Pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil serão submetidas a uma alíquota mínima de IR, mesmo sobre rendas tradicionalmente isentas ou tributadas exclusivamente
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão → alíquota progressiva até 10%
- Acima de R$ 1,2 milhão → 10% fixos
- Impacto direto em empresários com rendimentos diversificados (dividendos, aplicações, aluguéis etc.)
4. Novo redutor no ajuste anual
Temos também o Art. 11-A, que cria redução no imposto anual conforme renda tributável:
- Até R$ 60 mil → imposto pode zerar
- Até R$ 88.200 → redução parcial
5. Lucros e dividendos enviados ao exterior passam a ser tributados
Por fim, o Art. 10 da Lei 9.249/95 agora determina retenção de 10% para lucros remetidos ao exterior (§4º).
Como isso afeta os empresários
Vimos que a Lei 15.270/2025 vai alterar profundamente a dinâmica de remuneração dos sócios e o planejamento fiscal de altas rendas. Com isso, a partir de 2026:
- Os dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ser tributados
- Altas rendas anuais tornam-se obrigadas a uma alíquota mínima
- O planejamento societário passa a ser decisivo para reduzir impactos
Dessa maneira, as empresas e os empresários que se preparem com antecedência terão vantagem competitiva na preservação do patrimônio e na eficiência tributária.
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