A Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, é a maior remodelação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988.
E esse novo modelo traz desafios importantes para empresas do comércio B2B. Isso inclui especialmente as que operam com cadeias de fornecimento interestaduais, vendas para entes públicos ou distribuição multicanal. Mas ele também pode oferecer oportunidades estratégicas de otimização fiscal e competitividade.
Quer entender melhor sobre esses desafios e oportunidades? Continue aqui que vamos te explicar.
O que muda na prática: fim da guerra fiscal e padronização nacional
Para começar, a principal transformação para o setor comercial é a substituição de tributos plurais e complexos por dois grandes tributos sobre consumo:
| Tributo substituído | Novo tributo | Competência |
| ICMS + ISS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Compartilhada (estados, DF e municípios) |
| PIS + Cofins | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | União |
Base legal: Art. 156-A e 195, V da CF/88 com redação da EC 132/2023; regulamentação pelos Art. 1º e 4º da LC 214/2025.
Essa unificação simplifica obrigações acessórias e elimina disputas entre estados, promovendo neutralidade fiscal e previsibilidade para cadeias B2B longas.
Impactos para o comércio B2B
1. Mudança no local de recolhimento (destination-based tax)
O IBS e a CBS adotam a tributação no destino do consumo, o que altera a lógica atual baseada na origem (ICMS) e pode impactar margens em operações interestaduais.
Exemplo: uma distribuidora em SP vendendo para um cliente em MG recolherá o IBS para o destino (MG).
Base legal: Art. 11, X da LC 214/2025.
Risco: empresas sediadas em estados exportadores podem perder benefícios logísticos-fiscais que hoje reduzem a carga em operações internas.
2. Adoção do crédito financeiro amplo
Todos os insumos — inclusive serviços, direitos e bens imateriais — geram crédito de IBS/CBS, desde que vinculados à atividade econômica.
Base legal: Art. 4º e 5º da LC 214/2025 — tributação não cumulativa plena.
Oportunidade: maior poder de compensação fiscal, favorecendo empresas com estrutura enxuta e alto volume de compras.
3. Impacto no Simples Nacional e na escolha do regime tributário
Empresas optantes pelo Simples Nacional manterão o regime, mas com uma restrição relevante:
- Seus clientes não poderão se creditar de IBS/CBS sobre as compras feitas junto a optantes do Simples (EC 132/2023, Art. 146, §3º, I)
- Consequência prática: perda de competitividade frente a empresas do lucro real ou presumido
As empresas do Simples que vendem para outras PJ devem reavaliar seu regime para 2026–2028, sob pena de redução de receita.
4. Nova sistemática para fornecimentos combinados
Por fim, a LC 214/2025 exige segregação obrigatória entre diferentes itens da operação (produto principal e acessórios) quando houver regimes distintos (Art. 7º). Isso exige maior controle sistêmico e padronização fiscal.
Fases de implementação: cronograma
| Fase | Acontecimento | Ano |
| Fase 0 | Publicação da EC 132/2023 | 2023 |
| Fase 1 | Início de cobrança teste de IBS/CBS (alíquota simbólica) | 2026 |
| Fase 2 | Substituição gradual dos tributos atuais | 2027 a 2028 |
| Fase 3 | IBS e CBS 100% vigentes, fim do sistema antigo | 2029 |
Nota: os detalhes operacionais da transição estão em fase de normatização infralegal (portarias e resoluções do Comitê Gestor do IBS).
Oportunidades estratégicas para empresas de comércio
1. Otimização de cadeia de fornecimento
A possibilidade de créditos amplos favorece cadeias integradas com ERP atualizado, cadastro fiscal unificado e controle de créditos fiscais em tempo real.
2. Reorganização jurídica para eficiência tributária
Com a tributação no destino, pode ser vantajoso descentralizar operações para estados de maior consumo. Isso reduz impactos de alíquotas interestaduais e facilita o compliance local.
3. Negociação com fornecedores e clientes
Empresas que deixam o Simples e geram crédito ao cliente podem reposicionar preços com vantagem competitiva, especialmente em licitações públicas, onde o IBS será recolhido exclusivamente para o contratante (Art. 149-C, EC 132/2023).
Checklist para preparação 2025-2026
| Ação | Prazo sugerido |
| Revisar regime tributário atual | Até dezembro de 2025 |
| Avaliar impactos da tributação no destino | 1º trimestre de 2026 |
| Atualizar ERP para segregação de fornecimentos | 2º trimestre de 2026 |
| Iniciar simulações de créditos no modelo IBS/CBS | 2º trimestre de 2026 |
| Treinar equipe fiscal e contábil para nova sistemática | 3º trimestre de 2026 |
Esteja na frente e se prepare já!
A Reforma Tributária representa um novo marco para o comércio B2B no Brasil. Com isso, as empresas precisam se preparar. Se por um lado ela exige revisão profunda de modelos operacionais e fiscais, por outro abre caminho para uma tributação mais previsível, neutra e favorável ao crescimento de empresas bem organizadas.
Dessa maneira, os negócios que anteciparem sua adaptação terão não apenas conformidade, mas também vantagem competitiva no novo cenário fiscal.
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