Já é fato que muita coisa tem mudado no país com a Reforma Tributária. Ela foi trazida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada em partes pela Lei Complementar 214/2024.
Mas para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, os efeitos são significativos. E falamos isso tanto do ponto de vista operacional quanto estratégico. Se está em dúvidas ou quer entender melhor sobre o assunto, é só continuar aqui que vamos te explicar. Boa leitura!
Fim do Lucro Presumido?
Não. O regime de Lucro Presumido não foi extinto, mas ele vai ter mudanças como a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além disso, apesar de a EC 132/2023 não tratar diretamente do Lucro Presumido, ela determina a criação de tributos não cumulativos (Art. 156-A e Art. 195, V) com créditos financeiros amplos. Isso contrasta com a estrutura simplificada e presumida de apuração de base de cálculo do Lucro Presumido.
Impactos práticos da Reforma Tributária
O que deve acontecer então com as empresas do Lucro Presumido? Aquelas que hoje recolhem tributos federais com base em percentuais fixos de presunção sobre a receita bruta passarão a lidar com:
- CBS obrigatória (não cumulativa e com alíquota padrão nacional)
- IBS obrigatório (de competência compartilhada entre estados e municípios)
- Fim da sistemática de presunção para esses tributos
Ou seja, mesmo que permaneçam no Lucro Presumido para fins de IRPJ e CSLL, serão tratadas como contribuintes “gerais” no novo modelo de CBS/IBS. Dessa maneira, terão direito a crédito, escrituração obrigatória e apuração de saldo devedor.
Prazo de transição: a mudança será escalonada entre 2026 e 2032, conforme o art. 18 da EC 132/2023, com período de convivência entre os sistemas antigo e novo.
Distribuição de lucros: atenção à nova Lei 15.270
Não podemos deixar de mencionar uma mudança sensível para empresas do Lucro Presumido. Confira como vai ser a regulamentação da distribuição de lucros, conforme traz a Lei n.º 15.270, de 2025.
Se você é empresário do Lucro Presumido e costuma distribuir lucros acima de R$ 600 mil por ano, a Lei Complementar n.º 15.270/2025 trouxe um novo regime de tributação que exige atenção imediata. É o IRPFM – Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo.
A regra é clara: quem recebe mais de R$ 600 mil ao ano em rendimentos totais, incluindo dividendos, entra no radar da nova tributação mínima obrigatória. E a forma de calcular essa alíquota segue uma fórmula específica, aplicada sobre os rendimentos totais anuais do beneficiário.
O que é o IRPFM?
O IRPFM é uma alíquota mínima efetiva de Imposto de Renda que será exigida das pessoas físicas que recebem quantias elevadas (acima de R$ 600 mil/ano). E isso vai acontecer mesmo que esses valores sejam isentos, como lucros e dividendos.
Fórmula oficial:
Alíquota IRPFM (%) = (Rendimentos Totais ÷ 60.000) – 10
- A alíquota varia de 0% a 10%, crescendo linearmente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano
- O valor apurado será comparado com o total já pago de IRRF e IRPF. Se houver diferença, essa será recolhida na declaração de ajuste anual
Base legal: Art. 16-A, §2º da Lei n.º 9.250/95, com redação dada pela Lei 15.270/2025.
Pontos de atenção para os anos de 2025 a 2027
Para te ajudar na organização do seu negócio, vamos te explicar agora três dicas para você ficar de olho.
1. Adaptação à nova sistemática de crédito da CBS/IBS
Em primeiro lugar, as empresas do Lucro Presumido precisarão investir em sistemas contábeis e fiscais mais robustos, já que passarão a operar com créditos tributários (ex.: insumos, ativos, serviços).
2. Escrituração contábil obrigatória para fins de lucros
Em segundo lugar, mesmo que a legislação do Lucro Presumido ainda permita presunções para IRPJ/CSLL, a Lei 15.270 exige controle contábil preciso para a distribuição de lucros.
3. Acompanhamento das normas complementares
Por fim, a LC 214/2024 já disciplina muitos aspectos do IBS, mas há outros regulamentos a serem editados até 2026. Empresas devem acompanhar para:
- Entender o enquadramento em regimes diferenciados ou favorecidos
- Calcular corretamente a transição e o crédito presumido
Agir desde já é uma vantagem competitiva
Resumindo, a Reforma Tributária não acabou com o Lucro Presumido, mas o redesenhou na prática. A combinação entre CBS/IBS, novas exigências contábeis e a Lei 15.270/2025 requer que empresas revejam suas estratégias de apuração, distribuição de lucros e compliance fiscal.
Pensando nisso, temos duas sugestões práticas:
- Consulte seu contador para implantar escrituração contábil completa
- Prepare seu ERP e equipe para a CBS/IBS
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Aviso: este material é informativo e não substitui parecer individualizado.