É dentista e ficou em dúvida com a nova lei? Para quem tem agenda cheia, atender como pessoa jurídica (PJ) continua ganhando da pessoa física (PF) em 2026, mesmo com a nova tributação de dividendos.
Essa pergunta existe porque a Lei 15.270/2025 zerou o IR de quem recebe até R$ 5 mil por mês e taxou em 10% os lucros acima de R$ 50 mil mensais. Vamos à conta de cada caminho. Para entender, é só continuar por aqui.
O que mudou pra quem atende como pessoa física?
Como PF, o dentista recolhe o carnê-leão: IR mensal pela tabela progressiva sobre o que recebe dos pacientes, com direito a deduzir as despesas do consultório registradas no livro-caixa (aluguel, materiais, protético, salário da recepção etc.).
Agora, a novidade de 2026 está nas faixas de baixo: rendimento tributável até R$ 5 mil por mês ficou isento, com desconto parcial até R$ 7.350 (Lei 15.270/2025).
Com isso em mente, quem vive de plantões esparsos ou está começando está aliviado. Por outro lado, para quem tem rendimentos acima de R$ 7.350, a tabela continua em 27,5% e o INSS de contribuinte individual (20%, limitado ao teto) entra por fora.
E o que mudou pra quem tem PJ?
A isenção dos lucros distribuídos, que era total, ganhou um limite. Desde 1º de Janeiro de 2026, lucro recebido por pessoa física acima de R$ 50 mil no mês, por empresa, sofre retenção de 10% na fonte. E essa retenção incide sobre o valor todo, não apenas sobre o que passa do limite (Lei 15.270/2025).
Já quando for abaixo de R$ 50 mil mensais, segue tudo isento, como sempre foi. As demais mudanças do IR estão no nosso guia da Lei 15.270/2025.
Mas não podemos esquecer que os lucros de resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, podem ser pagos até 2028 mantendo a isenção antiga. Então, se a sua clínica fechou 2025 com lucro em caixa, confira com o contador como essa aprovação foi formalizada, certo?
Na prática, quanto fica cada caminho?
Como exemplo, imagine um consultório que fatura R$ 100 mil por mês e gasta R$ 45 mil pra funcionar (aluguel, protético, materiais, recepção).
Como pessoa física, o carnê-leão incide sobre a sobra de R$ 55 mil. Pela tabela progressiva, o IR do mês passa de R$ 13 mil, além do INSS por fora.
Como PJ no Simples Nacional, a tributação incide sobre o faturamento. Com a folha (incluindo o pró-labore) em pelo menos 28% da receita, a clínica fica no Anexo III, com alíquota efetiva em torno de 12% nessa faixa de receita anual (LC 123/2006). É cerca de R$ 12 mil no mês, já com a contribuição patronal dentro. E a retirada de lucro, ficando abaixo de R$ 50 mil mensais, sai sem IR nenhum.
| Pessoa física (carnê-leão) | PJ no Simples (Anexo III) | |
|---|---|---|
| Imposto incide sobre | Sobra após despesas do livro-caixa | Faturamento da clínica |
| Alíquota | Progressiva, até 27,5% | Efetiva em torno de 12% na faixa de R$ 1,2 mi/ano |
| INSS | 20% por fora, até o teto | Patronal já dentro do DAS |
| Lucro no bolso | Já tributado na tabela | Isento até R$ 50 mil por mês |
| Acima de R$ 50 mil de lucro no mês | Não se aplica | Retenção de 10% na fonte sobre o total |
A distância pareceu pequena olhando só as duas linhas de imposto? Mas não é. Isso porque na PF o INSS entra por fora, não existe separação entre o patrimônio da pessoa e o do consultório e cada real de crescimento é tributado na faixa máxima da tabela. Na PJ, crescer não muda a lógica da conta.
Quando a pessoa física volta a fazer sentido?
Isso acontece se o rendimento for baixo o suficiente para caber na isenção nova.
É o caso de um dentista recém-formado que atende como autônomo em clínica de terceiros e recebe R$ 5 mil por mês. Hoje não paga IR nenhum e manter um CNPJ tem custo fixo (contabilidade, taxas, pró-labore mínimo).
Para entender quando é hora de mudar, faça a conta de simulação.
Dica da Cont: se você é PJ e costuma concentrar retiradas grandes (equipamento novo, reforma da clínica, entrada de imóvel), planeje o calendário das distribuições. Duas retiradas de R$ 40 mil em meses diferentes não sofrem retenção; já uma de R$ 80 mil de uma vez deixa R$ 8 mil na fonte.
Perguntas frequentes
Dentista PJ cai em qual anexo do Simples?
No Anexo III, se a folha de pagamento (com pró-labore) for de pelo menos 28% do faturamento, o chamado fator R. Abaixo disso, cai no Anexo V, bem mais pesado (LC 123/2006).
Os lucros da minha clínica agora pagam imposto?
Só se você receber mais de R$ 50 mil de lucro no mesmo mês, da mesma empresa. Nesse caso, a retenção é de 10% sobre o valor total. Abaixo disso, isenção integral, como antes.
Com a isenção de R$ 5 mil, vale a pena voltar para PF?
Se tiver agenda cheia, não: a isenção alcança só os primeiros degraus da tabela, e o restante continua tributado em até 27,5%. A PF volta a fazer sentido em início de carreira ou rendimento baixo.
E o lucro acumulado de anos anteriores?
Se a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 sobre resultados apurados até 2025, o pagamento pode ocorrer até 2028 com a isenção antiga (Lei 15.270/2025). Confirme como isso foi documentado na sua contabilidade.
Como vimos, cada clínica tem uma realidade diferente de plano, particular, folha e equipamento que decide a conta. Além disso, a reforma ainda adiciona uma camada própria para o consultório, que explicamos no artigo sobre a reforma para dentistas, que vale a leitura.
Este conteúdo é informativo e não substitui parecer individualizado. Para analisar o seu caso, fale com os especialistas da ContConnect.
