Você sabia que desde 3 de agosto de 2026, a nota fiscal emitida sem os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente é rejeitada pelo sistema autorizador? A regra vale agora para as empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) e envolve NF-e, NFC-e e a NFS-e do padrão nacional.
Já o Simples Nacional vai entrar em 4 de janeiro de 2027. Pensando nisso, preparamos um checklist abaixo para você, empresário ou administrador de uma empresa.
Por que a nota passou a ser rejeitada agora?
Entre janeiro e julho, o ambiente autorizador aceitava a nota mesmo com os grupos de IBS/CBS vazios ou errados. Isso acontecia porque era o período de adaptação dos sistemas, mas essa fase acabou.
Agora a validação é feita na autorização, e a rejeição é diferente de multa. Se a nota for rejeitada, não há faturamento.
Preencher o campo não significa pagar imposto novo em 2026. A alíquota deste ano é de teste, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e a LC 214/2025 permite compensar esse valor com PIS/Cofins. Para quem cumpre as obrigações acessórias, o efeito no caixa tende a ser zero. Ou seja, o peso de agosto é operacional.
Quem é atingido agora e quem fica pra 2027?
| Situação da empresa | Campos IBS/CBS na nota | Início |
|---|---|---|
| Lucro Presumido e Lucro Real | Obrigatórios; nota sem eles é rejeitada | 03/08/2026 |
| Simples Nacional e MEI | Obrigatórios | 04/01/2027 |
Se a sua empresa está no Simples, tem dois pontos de atenção.
Primeiro: quem pretende optar pelo regime regular do IBS/CBS na janela de setembro passa a viver essas regras já em 2027, e o cadastro a arrumar é o mesmo.
Segundo: como a nota dos seus fornecedores do regime regular já está sob a regra nova hoje, insumo que chega com IBS/CBS errado agora é crédito que você perde em 2027.
O que conferir no seu sistema hoje?
O erro típico está no cadastro. A validação exige, item a item, o CST (código de situação tributária) e o cClassTrib (código que classifica a operação nas regras do IBS/CBS). Produto ou serviço cadastrado com código incompatível gera rejeição em série.
☐ Emissor ou ERP atualizado pro leiaute da NT 2025.002-RTC (pergunte à software house qual versão atende)
☐ CST e cClassTrib revisados em todo o cadastro de produtos e serviços
☐ Nota de teste emitida em ambiente de homologação antes do volume do dia
☐ Responsável definido para tratar rejeições: quem lê o motivo, corrige e reemite
☐ Fornecedores avisados de que a nota de entrada também precisa vir correta
Um exemplo do tamanho do risco: uma distribuidora no Lucro Presumido que fatura R$ 220 mil por mês emite, em média, R$ 10 mil em notas por dia útil. Uma manhã de emissor desatualizado é o prejuízo de caminhão parado na doca e cliente ligando.
A nota foi rejeitada. E agora?
O motivo da rejeição aponta o campo com problema. Na maioria dos casos, a correção é no cadastro do item (quase sempre o cClassTrib da mercadoria ou do serviço): corrigiu o cadastro, reemitiu, autorizou.
Agora, se as rejeições vêm em volume, o problema é de parametrização do sistema, e aí a conversa é com a software house, não com o operador do faturamento, combinado?
Dica da Cont: guarde o XML das notas rejeitadas. Elas mostram os itens com cadastro errado e poupam horas de suporte da software house na correção.
Mas o assunto não termina em agosto de 2026. O cronograma técnico prevê novas fases de validação em outubro e em dezembro. Por isso, quem arruma o cadastro uma vez atravessa as próximas fases sem drama. O ponto de partida segue sendo o nosso checklist de preparação pra reforma e, para quem está no Presumido, conferir o que muda no Lucro Presumido.
Perguntas frequentes
Nota rejeitada gera multa?
Não. A rejeição impede a autorização do documento, e o prejuízo é operacional: sem nota, sem faturamento. Assim que corrigir o problema, a emissão volta ao normal.
Sou do Simples Nacional. Preciso fazer algo agora?
O seu prazo de emissão é 4 de janeiro de 2027, mas agosto é um bom mês para revisar o cadastro sem pressão. Se você pretende optar pelo regime regular do IBS/CBS em setembro, antecipe a arrumação: em 2027 as suas notas seguem as regras do regime regular.
O que é cClassTrib?
É o código de classificação tributária da operação nas regras do IBS/CBS, definido pela NT 2025.002-RTC. Cada item do seu cadastro precisa de um código compatível com a operação. O código errado é a causa mais comum de rejeição.
Preencher IBS/CBS na nota significa pagar mais imposto em 2026?
Para quem está em dia com as obrigações acessórias, não. A alíquota-teste (0,9% + 0,1%) é compensável com PIS/Cofins, conforme a LC 214/2025. Em 2026 o desafio é de sistema e cadastro.
Este conteúdo é informativo e não substitui parecer individualizado. Para analisar o seu caso, fale com os especialistas da ContConnect.
