Empresário, você sabia que a agenda tributária de agosto de 2026 tem três datas de atenção? Os dias são 17/08 (EFD-Reinf), 20/08 (DAS, PGDAS-D e Dirbi) e 31/08 (DCTFWeb e as declarações de fim de mês).
Além disso, tem uma novidade: atraso no PGDAS-D agora gera multa desde o primeiro dia. Para entender melhor, preparamos este guia. É só continuar a leitura.
Quais são os vencimentos de agosto de 2026?
Para começar, a Receita Federal publicou a agenda oficial do mês no início de agosto. Confira o resumo com as datas importantes para quem é empresário ou administra um negócio:
| Data | O que vence | Quem entrega |
|---|---|---|
| 17/08 | EFD-Reinf (julho) | Empresas com retenções na fonte a informar |
| 20/08 | DAS e PGDAS-D (julho) | Empresas do Simples Nacional |
| 20/08 | Dirbi (junho) | Quem usufrui de benefícios fiscais listados pela Receita |
| 31/08 | DCTFWeb (julho) | Empresas com tributos apurados no eSocial e na EFD-Reinf |
| 31/08 | DME, DOI e DeCripto (julho) | Situações específicas: pagamento em espécie, imóveis e criptoativos |
Traduzindo as siglas que mais aparecem: o PGDAS-D é o programa em que a empresa do Simples declara o faturamento do mês e gera o DAS, a guia única do regime. Já a DCTFWeb é a declaração que consolida os tributos apurados no eSocial e na EFD-Reinf, principalmente os da folha. Se a sua empresa nunca entregou DME ou DeCripto, é provável que não precise começar agora, mas confirme com seu contador, combinado?
Como funciona a multa nova do PGDAS-D?
Bom, até 2025, transmitir o PGDAS-D com alguns dias de atraso não custava nada. Porém, desde janeiro de 2026, a situação mudou.
Agora, a LC 214/2025 mudou a regra e a Resolução CGSN 183/2025 a regulamentou. A multa passou a contar do dia seguinte ao vencimento, em 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Quem entrega espontaneamente, antes de qualquer cobrança da fiscalização, paga metade.
Por exemplo, uma empresa de serviços que fatura R$ 150 mil por mês recolhe por volta de R$ 15 mil de DAS. Se o PGDAS-D de julho for transmitido no dia 25 em vez do dia 20, são 2% sobre os tributos informados: R$ 300 de multa, que caem para R$ 150 na entrega espontânea.
Dica da Cont: trate o dia 20 como se fosse dia 18. Agendar o DAS com dois dias de folga elimina o risco do “pagamento não compensou a tempo” e evita multa.
O que fecha a agenda de agosto no dia 31?
O último dia útil concentra a DCTFWeb de julho e as declarações de situações específicas (DME, DOI e DeCripto). Para a maioria das PMEs de serviços, o dia 31 se resume à DCTFWeb, que precisa bater com o que foi escriturado no eSocial e na EFD-Reinf do dia 17. E se tiver divergência entre as duas, a Receita cruza sozinha.
Agosto também é o mês de arrumar a casa para o que vem: em setembro abre a janela única de opção do IBS/CBS para 2027, e o cronograma técnico das notas fiscais prevê novas fases de validação em outubro e dezembro.
Quem chega nesses prazos com as obrigações do mês em dia decide com calma. Quer saber mais e entender como se preparar? Então veja nosso checklist de preparação pra reforma e o guia da Lei 15.270/2025, que explica as mudanças do IR que já estão em vigor.
Perguntas frequentes
O DAS que vence em 20 de agosto se refere a qual mês?
Ao faturamento do mês anterior, no caso, de julho de 2026. O PGDAS-D declara a receita de julho e gera o DAS correspondente, sempre até o dia 20 do mês seguinte.
Atrasei o PGDAS-D. A multa vem automaticamente?
Sim, a notificação é gerada na própria transmissão em atraso. Entregando por conta própria, antes de qualquer procedimento da fiscalização, a multa cai pela metade (Resolução CGSN 183/2025).
Minha empresa precisa entregar a Dirbi?
Só se usufruir de algum benefício fiscal da lista definida pela Receita Federal. Quem não usa incentivo listado não entrega. Na dúvida, pergunte ao contador qual é o seu caso: a lista é atualizada com frequência.
Onde acompanho a agenda oficial?
Na página Agenda Tributária do site da Receita Federal (gov.br), atualizada mês a mês.
Este conteúdo é informativo e não substitui parecer individualizado. Para analisar o seu caso, fale com os especialistas da ContConnect.
