Empresário, sabia que não existe imposto novo pesando no caixa da sua empresa em 2026? Na verdade, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% deste ano são alíquotas de teste, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
Esse boato de “imposto de 1%” começou porque a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) já aparecem na nota fiscal. Então vamos aos fatos para entender o que está acontecendo? Boa leitura!
De onde veio o medo do imposto novo?
Podemos dizer que foi uma soma de manchete apressada e corrente de WhatsApp.
Mas veja só: os campos de IBS e CBS existem nos documentos fiscais desde janeiro. Em 3 de agosto acabou a tolerância com nota incompleta, e o autorizador passou a rejeitar documento sem os campos preenchidos, como mostramos no checklist da nota rejeitada.
Ou seja, essa novidade da rejeição da nota virou “o governo já está cobrando um imposto novo”.
Como funciona a alíquota-teste de 1%?
A soma é essa mesma: 0,9% de CBS mais 0,1% de IBS destacados sobre o valor da operação. O destino do valor é a parte que quase ninguém conta:
- Quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe. A LC 214/2025 (art. 348, § 1º) dispensa o recolhimento para os fatos geradores de 01/01/2026 a 31/12/2026. Cumprir as obrigações significa, na prática, emitir as notas com os campos certos (CST e cClassTrib) e entregar as declarações do novo sistema
- Quem descumprir recolhe, mas compensa. O valor pago é compensável com PIS/Cofins. O custo real está no fluxo: o dinheiro sai agora e só volta depois, como compensação
Quem paga e quem não paga nada em 2026?
| Situação da empresa | Destaca IBS/CBS na nota? | Recolhe o 1%? |
|---|---|---|
| Simples Nacional e MEI | Só a partir de 4 de janeiro de 2027 | Não |
| Lucro Presumido ou Real, em dia com as obrigações acessórias | Sim, desde 3 de agosto (nota sem os campos é rejeitada) | Não: dispensa do art. 348 da LC 214/2025 |
| Lucro Presumido ou Real, fora de linha com as obrigações | Sim | Sim, com direito a compensar com PIS/Cofins |
Exemplo: uma prestadora de serviços no Lucro Presumido que fatura R$ 200 mil por mês destaca cerca de R$ 2 mil de CBS/IBS nas notas do mês. Em dia com as obrigações acessórias, desembolso zero. Fora de linha, os R$ 2 mil saem do caixa todo mês para voltar depois como compensação.
O que fazer agora, em 2026?
Bom, como o “dever de casa” de 2026 é operacional, agora é hora de fazer:
☐ Cadastro de produtos e serviços revisado (CST e cClassTrib compatíveis com cada operação)
☐ Emissor ou ERP atualizado pro leiaute vigente da NT 2025.002-RTC
☐ Rotina mensal de conferência entre o IBS/CBS destacado e o declarado
☐ Fornecedores avisados: nota de entrada errada hoje é crédito perdido em 2027
Dica da Cont: monte desde já um relatório mensal com o total de IBS/CBS destacado nas suas notas. É como um “treino gratuito” do imposto que valerá em 2027. Assim, quando a cobrança chegar, você vai saber de cor quanto a sua operação gera.
Perguntas frequentes
Vou pagar CBS e IBS em 2026?
Se a sua empresa cumpre as obrigações acessórias, não. O art. 348, § 1º, da LC 214/2025 dispensa o recolhimento no ano inteiro. O pagamento só alcança quem descumprir, e mesmo esse valor é compensável com PIS/Cofins.
Sou do Simples Nacional. Esse assunto me alcança?
Os campos da sua nota só ficam obrigatórios em 4 de janeiro de 2027. Dois pontos de atenção antes disso: seus fornecedores do regime regular já vivem a regra hoje, e em setembro abre a janela de opção pelo regime regular do IBS/CBS, que antecipa essa rotina para quem optar.
O 1% encarece o que eu compro?
Não deveria. Fornecedor em dia com as obrigações não desembolsa nada. Se alguém justificar reajuste com “o imposto novo de 1%”, vale devolver a pergunta: “repassando exatamente o quê?”
Resumindo…
Viu só? O risco real de 2026 está no cadastro malfeito e na falta de histórico, e esses dois cobram juros em 2027. Mesmo faltando alguns meses para 2027 chegar, o quanto antes se preparar, melhor!
Este conteúdo é informativo e não substitui parecer individualizado. Para analisar o seu caso, fale com os especialistas da ContConnect.
