A emissão de NFS-e vai mudar. A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional, na plataforma web ou por API.
Com isso, o emissor da sua prefeitura deixa de ser o caminho. Quer aprender como emitir pelo novo jeito? É só conferir que vamos te contar tudo a seguir.
Quem precisa emitir a NFS-e nacional a partir de 1º/11?
A Resolução CGSN 189/2026, publicada em 28 de abril, determina que a emissão passe a ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional. Veja o alcance de acordo com cada perfil:
| Quem | Como fica a partir de 1º/11/2026 |
|---|---|
| MEI | Nada muda: já emite no padrão nacional desde setembro de 2023 |
| ME e EPP do Simples que prestam serviços | NFS-e nacional obrigatória, emitida no Emissor Nacional (web ou API) |
| ME e EPP do Simples só com venda de mercadorias | Nada muda: seguem na NF-e; a regra é da nota de serviço |
| Empresas fora do Simples | Seguem a regra do próprio município |
O que muda e o que continua igual?
Para começar, muda o lugar onde a nota nasce: o portal é o nfse.gov.br, o login é a conta gov.br (nível prata ou ouro) ou o certificado digital, e o leiaute é único pro país inteiro, já com os campos da reforma, os mesmos CST e cClassTrib do checklist da nota rejeitada.
Já o imposto continua igual. O ISS segue municipal: alíquota, retenções pelo tomador e fiscalização são da prefeitura, e pra quem está no Simples ele continua recolhido dentro do DAS.
Ou seja, mudou onde a nota nasce, não o quanto ela custa.
Como migrar em 5 passos?
1. Acesso: garanta a conta gov.br nível prata ou ouro do responsável, ou o certificado digital da empresa.
2. Primeiro acesso e cadastro: entre no nfse.gov.br e confira os dados. Inscrição municipal ativa e atividade correta são o que mais trava. Se o CNPJ nem aparecer, o acerto começa na prefeitura.
3. Serviços: vincule cada serviço que você presta ao código de tributação correto no cadastro do portal.
4. Primeira nota: emita pelo Emissor Nacional ainda em agosto, num serviço real, e confirme que a nota chegou para o tomador.
5. ERP e API: se as suas notas saem do sistema de gestão, acione a software house e pergunte pela integração com a API do padrão nacional.
Dica da Cont: faça o passo 2 hoje, mesmo sem mudar a emissão agora. Assim, se tiver que resolver alguma pendência, é melhor fazer agora do que correr o risco de atrasar seu faturamento no mês de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Sou MEI. Preciso fazer alguma coisa?
Não: o MEI já emite no padrão nacional desde setembro de 2023.
Minha prefeitura ainda usa sistema próprio. A obrigação vale pra mim?
Vale. A regra é do Comitê Gestor do Simples Nacional e alcança o optante no país inteiro. Os municípios tiveram até 1º de Janeiro de 2026 para aderir ao padrão nacional (LC 214/2025). Se o seu cadastro não aparecer no portal, já comece a regularização pela prefeitura.
O valor do ISS muda?
Não. Alíquota e regras continuam definidas pelo seu município, e no Simples o ISS segue dentro do DAS. A mudança é apenas no sistema de emissão, sem mexer no imposto.
E se eu continuar emitindo pelo emissor municipal depois de 1º/11?
A resolução determina a emissão exclusivamente pelo Emissor Nacional: nota de serviço emitida fora dele fica fora do padrão exigido do optante. Como cada prefeitura vai tratar a transição de um jeito, não vale a pena ser o caso de teste.
Alguma dúvida?
Para não travar seu faturamento de um mês, reserve alguns minutos para testar o sistema o quanto antes. Assim, se travar em qualquer passo como cadastro que não aparece, serviço sem código no padrão ou software house sem previsão, você já pode resolver.
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Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui parecer individualizado. Para analisar o seu caso, fale com os especialistas da ContConnect.
